Regulamento

A empresa Nova Produções, CNPJ: 07.211.159/0001-07, sediada na Av. Júlio de Castilhos, 70/202, na cidade de Três Passos/RS, torna público, para o conhecimento dos interessados, o II FESTIVAL ITINERANTE DA MÚSICA BRASILEIRA, de natureza artística e cultural, oferecido para músicos, compositores, intérpretes e instrumentistas de todo o Brasil, desde que se enquadrem nos itens estipulados neste regulamento.

CAPÍTULO I

Do Festival e Organização

Art. 1º O FESTIVAL ITINERANTE DA MÚSICA BRASILEIRA acontece em sua segunda edição
nos dias 03 e 04 de novembro de 2023, no Parque do Lago Frei Ivo – Pindorama, no
município de Três Passos/RS.

Art. 2º O festival é uma realização da empresa Nova Produções, financiado pela Lei de Incentivo à Cultura – Pró-Cultura RS, e patrocinado pelas empresas Cotricampo, Lognovo, Larssen Madeiras Tratadas, Cotripal, Klein Bebidas, Girando Sol, Valelog e Cotrifred.

Art. 3º Compete à Coordenação Geral do Festival nomear a Comissão Organizadora, com devidos responsáveis e auxiliares por cada setor – Inscrições e triagem, Divulgação, Recepção, Credenciamento, Produção Executiva, Administração – que estarão devidamente identificados nos dias do evento.

CAPÍTULO II

Da Participação e Inscrições

Art 4º O Festival não terá distinção de fases. Todas as composições serão triadas e concorrem igualmente entre si, independente do seu local de origem.

Art. 5º As inscrições para o II FESTIVAL ITINERANTE DA MÚSICA BRASILEIRA são totalmente gratuitas e estarão abertas a partir das 0h01 do 21 de julho, até as 23h59 do dia 24 de agosto de 2023.

Art 6º As inscrições deverão ser feitas de forma online, através do site www.festivalitinerante.com.br, preenchendo todas as informações necessárias por completo, e anexando a gravação em arquivo de áudio da mesma.

Parágrafo primeiro: deverá ser enviada apenas uma composição e devidas informações pertinentes por inscrição.

Parágrafo segundo: o arquivo de áudio não necessita ter gravação profissional, ficando à escolha do compositor a qualidade do envio de seu material concorrente.

Parágrafo terceiro: ao se inscrever, os compositores concordam com o regulamento e tem sua participação automaticamente confirmada em caso de classificação, não sendo necessário qualquer outro tipo de confirmação por parte do concorrente. 

Art. 7º O número de inscrições por compositor é limitado a 05 (cinco) composições, individuais ou em parceria, podendo ser classificadas no máximo 02 (duas).

Art. 8º A inscrição estará validada uma vez que recebido o e-mail de confirmação pela Comissão Organizadora. Caso haja qualquer discordância com as orientações e regulamento, a inscrição não será aceita e deverá ser refeita por completo. 

Art. 9º As composições deverão ter caráter inédito.

Parágrafo primeiro: serão consideradas inéditas composições não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, ter participado de outros eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas.

Parágrafo segundo: O não-ineditismo poderá ser objeto de denúncia à Comissão Organizadora, por escrito e com provas.

ATENÇÃO: denúncias formais contra não ineditismo serão aceitas somente até o dia 21/09, visto a participação de artistas de fora do Estado que dependem de passagens aéreas. Casos posteriores a essa data serão tratados pela Comissão Organizadora como “caso omisso ao regulamento”.

Art. 10º Poderão ser inscritas composições em língua portuguesa, independente de identificação com a cultura regional, étnica, urbana, rítmica e/ou estilo.

Parágrafo primeiro: serão admitidas gírias, licença poética, expressões informais, palavras únicas ou expressões em outras línguas, desde que não descaracterize a língua portuguesa na composição.  

Art. 11º Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

CAPÍTULO III

Da Triagem, Classificação e Julgamento.

Art. 12º A triagem do festival será feita entre os dias 29 a 31 de agosto de 2023, por 05 (cinco) pessoas de grande expressão no meio musical e cultural, sendo eles:

  1. Paola Matos
  2. Nilton Jr. da Silveira
  3. Martim Cesar
  4. Pâmela Amaro
  5. Rafael Machado 

Art. 13º Entre o montante de músicas inscritas, serão classificadas na triagem um total de 14 (quatorze) composições concorrentes.

Parágrafo único: na triagem somente a composição será analisada, uma vez que os jurados não recebem a informação dos compositores, músicos participantes, ou qualquer outro dado informado na inscrição. Assim, todas as composições concorrem igualmente entre si a uma das 14 vagas disponibilizadas conforme este regulamento. 

Art. 14º A comissão de triagem indicará ainda 05 (cinco) composições suplentes, caso alguma das classificadas tenha algum impedimento de concorrer.

Art. 15º As composições classificadas terão seus responsáveis informados através do mesmo e-mail informado na ficha de inscrição, e/ou através de contato telefônico.

Art. 16º Em caso de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos, deverá ser entregue uma autorização de herdeiros ou sucessores, com assinatura reconhecida em cartório.

Parágrafo único: A qualidade de herdeiro ou sucessor deverá ser documentalmente comprovada.

Art. 17º As composições classificadas serão divulgadas no dia 01 de setembro de 2023, através dos meios de comunicação e redes sociais.

Art. 18º As composições classificadas serão avaliadas nas 02 (duas) noites do Festival, entre os dias 03 e 04 de novembro, pela mesma comissão artística responsável pela triagem.

Art 19º Em sua primeira noite, sobem ao palco 14 (quatorze) composições concorrentes, sendo classificadas 08 (oito) composições para a final –, na noite do dia 04 de novembro, todas concorrendo às premiações de igual forma.

CAPÍTULO IV

Da Apresentação:

Art. 20º É de responsabilidade dos participantes de cada composição estarem presentes no dia, local e horário indicado para a passagem de som, sob pena de desclassificação caso o não comparecimento.

Parágrafo primeiro: A passagem de som dar-se-á no dia 03 de novembro, no palco do festival, sendo o horário de cada composição confirmada através de contato telefônico ou e-mail posteriormente.

Parágrafo segundo: Será penalizada em 30% do valor do cachê de classificação a composição que não respeitar o horário da passagem de som.

Art. 21º A ordem de apresentação será decidida através de sorteio, e informada individualmente aos representantes de cada composição, divulgada nos meios de comunicação e redes sociais na semana que antecede o festival.

Art. 22º Cada intérprete poderá defender no máximo 02 (duas), e cada músico, 03 (três) composições.

Art. 23º Será permitido todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo de total responsabilidade do conjunto a colocação dos mesmos no palco.

Parágrafo único: O Festival irá disponibilizar uma bateria para os grupos que julgarem necessário.

CAPÍTULO V

Dos Cachês e Premiação

Art. 24º Cada composição concorrente receberá, ao concluir a passagem de som, o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), como cachê por classificação no festival.

Art. 25º Para o recebimento do cachê, cada composição deverá entregar uma nota fiscal referente ao valor a ser recebido, não havendo descontos por parte do festival do valor a ser pago.

Parágrafo único: o pagamento será feito através de transferência bancária (TED ou PIX) para a conta corrente do CNPJ apresentado.

Art. 26º O Festival premiará as três melhores composições, bem como prêmios individuais, conforme abaixo:

Música Mais Popular: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) + troféu

1º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + troféu

2º Lugar R$ 3.000,00 (três mil reais) + troféu 

3º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu

Melhor Intérprete: R$ 600,00 (seiscentos reais) + troféu

Melhor Instrumentista: R$ 600,00 (seiscentos reais) + troféu

Melhor Melodia: R$ 600,00 (seiscentos reais) + troféu

Melhor Poesia: R$ 600,00 (seiscentos reais) + troféu

Melhor Arranjo: R$ 600,00 (seiscentos reais) + troféu

Parágrafo único: Não haverá descontos nos valores a serem pagos das premiações.  

CAPÍTULO VI

Da Imprensa

Art. 27º Poderão se credenciar e acompanhar o festival, publicando matérias, transmitindo ao vivo, filmando ou fotografando, representantes dos meios de comunicação, desde que não interfiram no trabalho e espaço dos profissionais devidamente contratados pela Coordenação do festival para fazer o mesmo.

Art. 28º Os veículos que desejarem se fazer presente deverão enviar um email previamente à Comissão Organizadora, através do endereço eletrônico imprensa@festivalitinerante.com.br informando a participação e os nomes dos profissionais que serão credenciados, em período anunciado nos veículos de comunicação pela Comissão Organizadora.

Art. 29º O festival não dará nenhum tipo de ajuda de custo para as despesas dos veículos de comunicação, como o transporte, alimentação, hospedagem, bem como qualquer valor que possa caracterizar uma contratação.

Art. 30º O festival disponibilizará pontos de internet gratuitamente.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 31º Casos omissos a este regulamento serão decididos e resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Art. 32º A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, não cabendo recurso.

Art. 33º Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail contato@festivalitinerante.com.br.

Regulamento PDF

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